A presidente Dilma Rousseff justificou no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no
Código Florestal alegando "contrariedade ao interesse público e
inconstitucionalidade" no projeto aprovado na Câmara.
Junto
com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória
(MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida
visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma
Rousseff ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações
ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou
vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.
Tanto
o veto quanto a MP terão de passar novamente pela análise dos
parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente
do Congresso. Para derrubá-los, é necessário o apoio de 2/3 dos
parlamentares. Já a Medida Provisória tem até quatro meses para ser
votada, sem perder a validade. Se aprovada, vai ao Senado e, caso
alterada, volta para a análise dos deputados.
Definição do Código Florestal
No
artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente
alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que
norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
O texto da
Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que
reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de
interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além
de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a
proteção das florestas.
Descanso dos solos
Dilma
vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de
interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a
capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o
inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência,
segundo o texto do DO, impede fiscalização efetiva sobre a prática de
descanso do solo.
Recomposição de bacias hidrográficas
No
artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para
empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de
geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois "o dispositivo impõe
o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza
o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado". De
acordo com o veto, "trata-se de obrigação desproporcional".
Recuperação das margens de rios
No
artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras
de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de
anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito
"devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e
causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação".
De
acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo "parece
conceder uma ampla anistia" a quem desmatou de forma ilegal até 22 de
julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal
fato "elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da
vegetação do país".
Sobre a recomposição das margens de rios,
a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para
rios com até dez metros de largura, "silenciando sobre os rios de
outras dimensões e outras APPs", o texto do projeto da Câmara deixaria
uma "grande incerteza" aos produtores brasileiros.
O
despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a
desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para
reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais
possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do
país.
Conservação dos biomas brasileiros
No
artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos
biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando
que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar
prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional
proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo
teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar
proposta.
Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre
a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir
possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado
"Diretrizes de Ocupação do Imóvel", apresentado no artigo 77 do projeto
da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que
houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança
jurídica para os empreendedores públicos e privados".
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